A decisão representa uma reversão de um posicionamento anterior da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, que em 2022 havia declarado improcedente o cancelamento.

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Em uma decisão unânime, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estabeleceu que empresas podem perder benefícios fiscais, como a redução de tributos, quando forem cometidos crimes relacionados à ordem tributária. A decisão representa uma reversão de um posicionamento anterior da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, que em 2022 havia declarado improcedente o cancelamento de créditos presumidos de IPI utilizados por uma empresa.
Na decisão anterior, a turma ordinária concluiu que não era possível aplicar a penalidade prevista no artigo 59 da Lei 9.069/95, justificando que o crédito presumido de IPI não configurava um incentivo ou benefício de isenção ou redução tributária. A lei prevê que, em casos de crimes tributários, a empresa envolvida pode perder incentivos fiscais.
O caso envolveu a descoberta de irregularidades em registros contábeis e transações bancárias, o que levou à diminuição de tributos e ao aumento indevido dos créditos presumidos de IPI. Em defesa, a empresa alegou que não havia cometido infrações à ordem tributária.
A relatora do caso, ao avaliar o processo, mencionou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao Tema 504, em que o crédito presumido de IPI para exportadoras foi considerado como uma subvenção, e não uma isenção ou imunidade tributária. Segundo ela, essa decisão do STF reforçou a necessidade de análise criteriosa desses créditos.
Apesar disso, a relatora argumentou que o fato de o crédito presumido de IPI não ser classificado como isenção não impede a aplicação do artigo 59 da Lei 9.069/95. “O crédito presumido de IPI funciona como um benefício fiscal que reduz a carga tributária e, quando há irregularidades, deve ser anulado, conforme a legislação”, concluiu a relatora.